DECRETO N. 12.913 – DE 13 DE MARÇO DE 1918
Concede autorização á Sociedade Anonyma Beneficiamento e Immunização de Productos Agricolas para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Beneficiamento e Immunização de Productos Agricolas, com séde nesta capital e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Anonyrna Beneficiamento e Immunização de Productos Agricolas para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.