DECRETO Nº 12.911, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar mica e associados numa área de doze hectares e vinte e cinco ares (12,25 Ha) situada na Fazenda Jaraguá, distrito e município de São Sebastião, do Estado de São Paulo e delimitada por um quadrado de trezentos e cinqüenta metros (350 m) de lado tendo um vértice a quatrocentos e quatorze metros (414 m) na direção doze graus noroeste (12° NW) magnético, da foz do córrego Grande afluente do ribeirão Jaraguá e os lados que partem dêsse vértice rumos sessenta e um graus nordeste (61° NE) e vinte e nove graus noroeste (29° NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales