DECRETO N. 12.906 – DE 6 DE MARÇO DE 1918
Proroga até 12 de maio de 1921 o prazo estabelecido no decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, para a conclusão da linha de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, até Porto Tibiriça
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de São Paulo, concessionario da linha de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 12 de maio de 1921 o prazo estabelecido na clausula III do decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, para conclusão da construcção da sobredita linha de Tibagy até Porto Tibiriçá.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.