Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.899 – DE 6 DE MARÇO DE 1918
Concede autorização á Companhia Leme Ferreira para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Leme Ferreira, sociedade anonyma, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. É concedida autorização a Companhia Leme Ferreira para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.