DECRETO N. 12.894 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1918
Transfere a séde da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a frequencia de alumnos da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria tem sido insignificante, em ambos os cursos, quando é indispensavel augmentar o numero dos profissionaes destinados aos trabalhos de producção;
Considerando que a séde em Pinheiro impede o funccionamento regular da referida Escola e dá logar a despesas avultadas com o transporte de pessoal e de material;
Considerando que o Governo não dispõe no Districto Federal de propriedade que possa servir para a transferencia e que actualmente seria muito dispendioso construir novo edificio e pavilhões adjacentes;
Considerando que o Governo do Estado de Rio de Janeiro se promptificou a doar ao Governo Federal na cidade de Nictheroy os predios e terrenos necessarios á installação efficiente do mesmo instituto, permittindo, ainda. que as praticas agricolas se realizem no Horto Botanico annexo;
Considerando que a cidade de Nictheroy offerece condições vantajosas de vida e que os estabelecimentos e terrenos doados pelo Estado do Rio de Janeiro são de facil accesso a alumnos e lentes, dados os frequentes meios de conducção que ligam a Capital Federal a Nictheroy;
Considerando que a séde da Escola continuará no mesmo Estado em zona rural mais adequada;
Considerando que, realizada a transferencia, serão as installações de Pinheiro immediatamente aproveitadas para alojar um numero avultado de menores desvalidos, que receberão instrucção elementar para os variados serviços agricolas;
E usando da autorização constante do art. 1º, n. I, da lei n. 3.316, de 16 de agosto de 1917,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a cidade de Nictheroy, do Estado do Rio de Janeiro, a séde da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.