DECRETO Nº 12.892, DE 14 de JULHO de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Valter de Figueiredo Tanure a pesquisar pedras coradas no município de Medina, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valter de Figueiredo Tanure a pesquisar pedras coradas no lugar denominado Lavrado do Cipriano, situado no distrito e município de Medina, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 Há) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos e quinze metros (915m), no rumo vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28° 30’SW) magnético da confluência dos córregos Lagêdo e Lavrado e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), cinqüenta graus noroeste (50° NW); seiscentos metros (600m), quarenta graus sudoeste (40° SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales