DECRETO N. 12.882 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918
Approva o projecto e o orçamento, apresentados pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, para a construcção das linhas ferreas de ligação entre o novo porto e a rêde ferro-viaria da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer du Brésil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos Rios e Canaes,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 55:200$123, com a reducção feita nos termos do officio da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, numero cincoenta e seis, de 29 de janeiro ultimo, para a construcção das linhas ferreas de ligação entre o novo porto e a rêde ferro-viaria da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil; tudo de accôrdo com os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.