DECRETO Nº 12.875, DE 14 DE julho DE 1943.
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Fortaleza, Estado do Ceará, afim de ser utilizado pelo Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6°, combinado com a letra m, do art. 5°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1° É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel que constitui os Armazens Frigoríficos de Fortaleza e composto de um terreno com 29,65 metros de frente por 46,90 metros de fundos, dois pavilhões de alvenaria, uma torre de resfriamento d’água, uma caixa d’água de concreto, um poço profundo, um portão, bem como tudo quanto alí se acha empregado na sua exploração, como maquinismos, instalações, veículos, embarcações, mobiliário, utensílios e sobressalentes, conforme relações minuciosas e descrição constante de relatório em poder do Ministério da Guerra e assinado por uma comissão de três oficiais do Exército, por ter sido tal imóvel julgado necessário aos serviços do Estabelecimento de Subsistência da 10.ª Região Militar, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel é também declarada a urgência da desapropriação respectiva, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumentos.
Art. 3° Para o caso da desapropriação mediante acôrdo, é fixado o preço de Cr$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil cruzeiros), da avaliação constante do relatório acima mencionado, e a ser pago por conta dos recursos a que se refere o decreto-lei n. 5.183-A.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122° da Independência e 55° da República.
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Eurico G. Dutra