DECRETO Nº 12.873, DE 14 de julho de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe B da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de João Vivaldino Tavares, José Lopes, José Luzo e de Leopoldo Jerônimo Casanovas, ficandosem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

A. de Souza Costa