DECRETO N. 12.872 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 500:000$, para occorrer á construcção da ponte sobre o rio S. Francisco em Pirapora

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 130, n. III, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministro da Viação e Obras publicas o credito de 500:00$, para occorrer á construcção da ponte sobre o rio S. Francisco em Pirapora, nos termos da referida disposição.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.