Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.872 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 500:000$, para occorrer á construcção da ponte sobre o rio S. Francisco em Pirapora
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 130, n. III, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministro da Viação e Obras publicas o credito de 500:00$, para occorrer á construcção da ponte sobre o rio S. Francisco em Pirapora, nos termos da referida disposição.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.