decreto nº 12.871, de 14 de julho de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe G da carreira de Escriturário (Decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da nomeação de Antônio de Oliveira Agra, Osvaldo Pinto Magalhães e de Paulo Henrique Gonçalves Vilhena para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
A. de Sousa Costa