DECRETO Nº 12.868, DE 14 de julho de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 7 cargos da classe 2 da carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alvino Batista dos Santos, Ernesto Ferreira Tenório, Francisco Lúcio Severino, Milton Siqueira Ramos, Guiomar Garcia, Jorge Franco e de José Vargas, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

A. de Souza Costa