DECRETO Nº 12.867, DE 14 de julho de 1943.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe G da carreira de Protocolista, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção da transferência de Hamurabi de Sousa Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

A. de Souza Costa