decreto nº 12.865, de 14 de julho de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 7 cargos da classe 6 da carreira de Polícia Fiscal, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Camilo Ribeiro de Sousa, José Fernandes de Oliveira e Pedro Pires de Camargo, da promoção de Ademar Francisco Conceição e Alcides Pereira Bueno e do falecimento de Bentro da Cruz Vieira e Boanerges Sotomaior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
A. de Sousa Costa