decreto nº 12.859, de 14 de julho de 1943.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe 24 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Inácio Tavares Guimarães, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

A. de Sousa Costa