calvert Frome

DECRETO Nº 12.856, DE 14 de julho de 1943.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 5 cargos da classe 15 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Dirceu Dantas Duarte, João de Lima Gomes, Luiz José de Sá e Sousa, Luiz Marçal Ferreira e de Pedro Medina Coeli, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

A. de Souza Costa