DECRETO Nº 12.855, DE 14 DE julho de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe 7 da carreira de Escriturário, (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Branca Lobato, Dulce Ferreira de Matos, Euclides Arruda Brainer, Euclides Pimazoni, João Gonçalves Moreira e Maria Júlia de Oliveira, do falecimento de João Leopoldino da Silva e da nomeação de Eládio de Vasconcelos Ferreira para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
A. de Sousa Costa