decreto n. 12.852 – de 23 de janeiro de 1918
Approva projecto e orçamento na importancia de 141:406$980, de novos desvios na estação de Pirituba da Estada de Ferro de Santos a Jundiahy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company e ás informações que lhe forem prestadas,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados para a construcção de novos desvios na estação de Pirituba da Estrada de Ferro Santos á Jundiahy, os planos e orçamentos na importancia total de 141:406$980, os quaes com este baixam authenticados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Nos termos de clausula VII, § 2º do contracto autorizado pelo decreto n. 1.999, de 2 de abril de 1895, e art. 139 e sues paragraphos da lei orçamentaria n. 3.454, de 8 de janeiro do corrente anno, será levado á conta de capital da dita estrada o custo effectivo dessa construcção até a importancia do dito orçamento como maximo.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.