DECRETO Nº 12.847, DE 14 DE julho de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe 3 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Rodopiano Machado Botelho e José Adolfo Simões, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

A. de Sousa Costa