DECRETO N. 12.823 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 117:523$344, ouro, e 228:786$493, papel para o fim de ser restituida a The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company a importancia de taxas de expediente pagas de 1912 a 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.475, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 117:523$344, ouro e 228:786$493, papel, para o fim de ser restituida a The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company a importancia de taxas de expediente que indevidamente pagou nos exercicios de 1912 a 1913.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.