DECRETO Nº 12.820, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Medeiros a pesquisar cheelita e associados no município de Serra Negra, do Estado do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Medeiros a pesquisar scheelita, no imóvel denominado Serra Negra, no distrito de São João de Sabugí, município de Serra Negra, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um polígono tendo o ponto de partida situado à distância de cinqüenta metros (50 m), no rumo magnético sessenta e dois graus nordeste (62º NE), da confluência dos riachos do Serrote e Quixeré e cujos lados a partir dêsse ponto têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros (225 m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); mil metros (1.000 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); quatrocentos metros (400 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); mil metros (1.000 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); cento e setenta e cinco metros (175 m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles