DECRETO N. 12.820 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:998$921, para occorrer ao pagamento a D. Elvira Accioly Pereira Franco Rebello, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.472, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:998$921, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Elvira Accioly Pereira Franco Rebello, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.