Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.820 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:998$921, para occorrer ao pagamento a D. Elvira Accioly Pereira Franco Rebello, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.472, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:998$921, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Elvira Accioly Pereira Franco Rebello, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.