DECRETO Nº 12.801, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros Januário Henrique de Sousa e José de Araújo Melo a pesquisar grafita no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Januário Henrique de Sousa e José de Araújo Melo a pesquisar grafita em terrenos situados no lugar denominado Água Limpa, no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e trinta e dois ares (23,32 ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices situados no talvegue do córrego Água Limpa à distância de cinco metros e oitenta centímetros (5,80 m) rumo vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24° 30’ SW) do extremo da ala jusante do encontro norte (N) do pontilhão sôbre o citado córrego na rodovia Itapecerica – Formiga e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: sessenta metros (60 m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24° 30’ NE); mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225 m), vinte e um graus noroeste (21° NW); quatrocentos e trinta e dois metros (432 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48° 30’ SW), até o talvegue do córrego da Água Limpa, pelo qual segue para jusante até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles