DECRETO N. 12.797 – DE 7 DE JULHO DE 1943

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da 2º Zona Aérea os necessários poderes para requisitar terrenos confrontantes com o campo de pouso de Giquiá, na cidade de Recife.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do decreto-lei n. 4.812, de 8 de outubro de 1942, e as razões que lhe foram apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da 2ª Zona Aérea os necessários poderes para requisitar os terrenos adjacentes ao campo de pouso de Giquiá, em Recife (bem como as benfeitorias que neles existirem), sendo um de propriedade de Francisco Queiroz de Oliveira ou seus sucessores, com a área de 446. 007,95 metros quadrados, e outro constituído de parte do chamado “Engenho S. Paulo”, com a área de 407. 119,00 metros quadrados, tudo como consta do processo protocolado sob o n. 5.122, no Ministério da Aeronáutica e plantas anexas.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.