decreto nº 12.783, de 6 de julho de 1943.

Concede a nacionalização à “Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima”, autorizada a funcionar na República pelos decretos 12.411 de 7 de março de 1917 e 12.664 de 3 de outubro de 1917,

decreta:

Art. 1º É concedida a nacionalização à “Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima”, que transferiu a sua sede da cidade de Portland, Estado do Maine, Estados Unidos da América, para a capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Tendo sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de acôrdo com o artigo 71, §§ 2º e 3º, do decreto-lei n. 2.627 de 26 de setembro de 1940, fica aprovado o projeto de estatutos que a êste acompanha, firmado pelo representante habilitado da sociedade, devendo ainda a mesma apresentar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em certidão, os estatutos definitivos, e quaisquer alterações posteriores, arquivadas no registro do comércio, dentro do prazo de trinta dias de arquivamento.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho