DECRETO Nº 12.770, DE 30 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro, Teodorico Ferraço, a pesquisar mármores, calcáreos e associados no município de Cachoeiro do Itapemirim, do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodorico Ferraço, a pesquisar mármores, calcáreos e associados no lugar denominado Oriente, no distrito de Virgínia, do município de Cachoeiro do Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de trezentos e sessenta metros (360 m), no rumo magnético dez graus nordeste (10° NE) do encontro da ponte férrea da Estrada de Ferro Leopoldina no quilômetro quinhentos e sete mais duzentos e dezesseis metros (km 507+216 m), da linha sul do Espírito Santo, na margem direita do rio Novo e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sessenta e três graus nordeste (63° NE); seiscentos metros (600 m), vinte e sete graus noroeste (27° NW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales