Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.769 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 3.111:715$881, supplementar as verbas 8ª, 9ª e 14ª, ns. 18, 24, 25 e 26 e despezas especiaes forragem e ferragens, do art. 39 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.428, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 3.111.715$831, supplementar ás verbas 8ª, 9ª e 14ª, ns. 18, 24, 25 e 26 e despezas especiaes, forragem e ferragens do art. 39 da lei n. 8.232, de 5 de janeiro de 1917.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Caetano de Faria.