DECRETO N

DECRETO N. 12.765 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.500:000$, em apolices, para occorrer ao pagamento da encampação da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.337, de 5 de setembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, nos termos do decreto n. 11.694, de 28 de agosto de 1915, o credito de 2.500:000$, em apolices, para occorrer á despeza proveniente da encampação da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.