DECRETO N

DECRETO N. 12.763 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza a assignatura do accôrdo para a transferencia ao Estado de São Paulo dos direitos e obrigações que competem á União, em virtude dos contractos que tem com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, relativos ás linhas ferreas do Rio Claro a Araraquara e ramaes para Jahú e Baurú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e usando da autorização constante do artigo 75, n. XIX, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica o ministro da Viação e Obras Publicas autorizado a firmar o accôrdo com o governo do Estado de S. Paulo, e com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para transferencia áquelle Estado, para todos os effeitos, a partir da data do termo que se lavrar, dos direitos e obrigações que competem á União em virtude dos contractos que tem com a referida companhia, relativos as linhas ferreas do Rio Claro a Araraquara e ramaes para Jahú e Baurú, assignados nos termos dos decretos n. 7.838, de 4 de outubro de 1880; n. 4.057, de 24 de junho de 1901; n. 7.170, de 12 de novembro de 1908, e n. 11.994, de 15 de março de 1916.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.