DECRETO Nº 12.758, DE 30 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Leônidas Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leônidas Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e sessenta e oito hectares (468 Ha), situada no distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo retângulo que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880 m) rumo magnético oitenta e nove graus sudoeste (89° SW) da tôrre da Igreja Matriz de Rezende Costa e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir dêle têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil e oitocentos metros (4.800 m), sessenta graus noroeste (60° NW); dois mil trezentos e quarenta metros (2.340 m), norte (N).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.680,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales