calvert Frome

DECRETO Nº 12.754, DE 30 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro, Manuel Alves Nunes a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina do Estado de Goiaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Manuel Alves Nunes a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Roncador situado no distrito e município de Cristalina do Estado de Goiaz, numa área de duzentos e três hectares e setenta e quatro ares (203,74 Ha) delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de mil novecentos e setenta metros (1.970 m), no rumo magnético de oitenta e três graus noroeste (83° NW) da confluência do córrego do Roncador no Ribeirão das Lages e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), oitenta graus noroeste (80° NW); mil duzentos e vinte metros (1.220 m), dez graus sudeste (10 SW); mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81°30’ SE); mil e duzentos metros (1.200 m), oito graus e trinta minutos noroeste (8° 30’ NW) até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.040,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales