DECRETO N

DECRETO N. 12.715 – DE 28 DE JUNHO DE 1943

Declara de interêsse militar, para os fins do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, vários estabelecimentos civís

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942 e o que consta da Exposição de Motivos n. 433, de 17 de junho de 1943, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção,

decreta:

Artigo único. São considerados de interêsse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, os seguintes estabelecimentos civís: S/A Moinho Santista, Fábrica de Tecidos Labor S/A, Alpargatas S/A, S/A York, Cotonifício Rodolfo Crespi, Brasital S/A, Companhia Fábrica de Tecido Lanifício Plástica, Lanifício Anglo Brasileiro S/A, Companhia Fábrica de Tecido Guaratinguetá, Fábrica de Tecido Tatuapé S/A, Assunção & Cia., S/A Lanifício Lapa, Max Lowenstein & Cia. e Cardamone & Cia., em S. Paulo; Moinho Inglês S/A, Companhia América Fabril, Tecelagem e Passamanaria Tijuca S/A, Companhia Fiação e Tecidos Corcovado, Sociedade Industrial de Máquinas Fakima Ltda S/A Cortume Carioca, Rezk, Kazan & Cia. Ltda., Fábrica de Calçados Bordalo, Fábrica de Calçados Ferreira Souto S/A e Companhia de Calçados D. N. B., no Rio de Janeiro; Tecelagem de Lona Ltda., Colin & Cia., Balduino Weber & Cia. Ltda., Abramo Eberle & Cia., Indústria Metalúrgica Langone, Amadeu Rossi, A. Jaeger & Cia., Adams & Cia., Zwetsch & Cia., F. G. Schmidt & Cia., Companhia Fiação Tecelagem São Pedro e Companhia Fiação Tecidos Porto Alegrense, no Rio Grande do Sul; Companhia Textil Bernardo Mascarenhas e Pedroza & Cia., em Minas Gerais; e Fábrica de Tecidos Renaux, em Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Eurico G. Dutra.