DECRETO N. 12.713 – DE 25 DE JUNHO DE 1943
Prorroga o prazo a que se refere o inciso II do art. 2º do decreto n. 10.256, de 14 de agôsto de 1942, que autorizou Isidro Pinto Fernandes a elevar a barragem de sua usina, situada no Ribeirão Cachoeira, distrito de Fama, município de Paraguassú, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o que requer Isidro Pinto Fernandes,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta (180) dias o prazo a que se refere o n. 2 do art. 2º do decreto n. 10. 256, de 14 de agôsto de 1942, que autorizou Isidro Pinta Fernandes a elevar a barragem de sua usina, situada no Ribeirão Cachoeira, distrito de Fama, município de Paraguassú, do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O novo prazo estipulado neste decreto poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1943, 122º da Independência e 55 º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.