DECRETO N

DECRETO N. 12.695 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda varios creditos especiaes para pagamentos, em virtude de sentenças judiciarias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.363, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os seguintes creditos especiaes, que se destinam a pagamentos em virtude de sentenças judiciarias:

1º, 7:144$216 a D. Candida Augusta de Barros e Almeida, viuva do ex-juiz de direito do Districto Federal Dr. Felix Gaspar de Barros e Almeida, differenças em quotas de montepio;

2º, 5:919$951 ao engenheiro Luiz Thomaz da Cunha Navarro de Andrade, vencimentos que deixou de receber no cargo de chefe do districto telegraphico da Bahia;

3º, 14:039$968 aos Drs. Christovão de Queiroz Barros e Luiz de Queiroz Barros, DD. Maria Amelia de Queiroz Barros e Maria José de Queiroz Barros, herdeiros de DD. Maria Theodora da Conceição de Queiroz Barros e Maria da Conceição de Queiroz Barros, viuva e filha do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal conselheiro Luiz Corrêa de Queiroz Barros, differenças em quotas de montepio;

4º, 36:626$174 a Miguel Iaskow, indemnização da perda do braço direito, fractura da perna esquerda e algumas excoriações, quando em serviço na Villa Militar de Deodoro;

5º, 176:935$230 a Benjamin Cesar Carneiro e a D. Joaquina Corrêa de Andrade, D. Gertrudes de Andrade, Manoel de Andrade, D. Maria da Luz Andrade, Joaquim de Andrade, Antonio Carlos de Andrade, Joaquim Ribeiro de Andrade e Isaias Ribeiro, viuva e filhos maiores o menores do Moysés Ribeiro de Andrade importancia de vencimentos que Benjamim Cesar Carneiro e Moysés Ribeiro de Andrade deixam receber por terem sido illegalmente exonerados do cargo de primeiro escripturarios da Alfandega de Paranaguá;

6º, 14:995$050 ao capitão-tenente Roberto de Barros, por haver sido annullado o decreto de sua exoneração do cargo de lente substituto da Escola Naval.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.