DECRETO N. 12.693 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:911$700, para pagamento a D. Maria Lybia de Almeida Motta e seus filhos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.366, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:911$700, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Lybia de Almeida Motta e seus filhos Waldomiro de Almeida Motta, Altamiro Alves da Motta e Theodomiro Alves da Motta, herdeiros do commendador José Alves da Motta, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.