DECRETO N

DECRETO N. 12.676 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1917

Approva o projecto de um pontilhão em arco a ser construido na estaca 1.725 mais 16 do trecho de S. Luiz a Estiva, da Estrada de Ferro São Luiz a Caxias, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 40:173$347

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, em complemento dos estudos definitivos de que trata o decreto n. 10.009, de 15 de janeiro de 1913, o projecto e orçamento, na importancia de 40:173$347, de um pontilhão, em arco, de tres metros de vão, a ser construido sobre o riacho Inhauma, na estaca 1.725 mais 16 do trecho de S. Luiz a Estiva, da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.