DECRETO Nº 12.672, DE 22 DE junho DE 1943.

Altera a tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica criada, na tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior, uma função de telefonista, referência VII.

Art. 2.° A despesa com a execução dêste decreto correrá á conta do crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.604 de 22 de junho de 1943.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcôndes Filho