decreto nº 12.667, de 21 de junho de 1943.
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 7.004, de 21 de março de 1941, ao cidadão brasileiro Alberto Hofmann para a lavra de petróleo e gases naturais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos têrmos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941:
CONSIDERANDO não haver o autorizado às obrigações estabelecidas no decreto n. 7.004, de 21 de março de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 7.004, de 21 de março de 1941, ao cidadão brasileiro Alberto Hofmann, para a lavra de petróleo e gases naturais em uma área de 2.107 ha (dois mil cento e sete hectares), situada na região da “Serra da Taquara Verde”, município de Rio Caçador, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho