DECRETO N. 12.667 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1917
Proroga até 7 de abril de 1918 o prazo para a conclusão da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha a Iguaba Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil, cessionaria do contracto de construcção e arrendamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha a Iguaba Grande,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 7 de abril de 1918, independente do pagamento das multas estipuladas na clausula XX do contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, o prazo fixado no n. 3, da clausula VII do mesmo contracto, para a conclusão da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha a Iguaba Grande.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
(Vice-Presidente em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.