DECRETO Nº 12.651, DE 21 DE junho de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe J da carreira de Engenheiro, do Quadro III – Parte Permanente – do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Jovino da Silva Ramos e Manuel Gonçalves Coelho e um criado pelo decreto-lei n. 2.678, de 7 de outubro de 1940, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima