DeCRETO N. 12.651 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1917
Approva a reforma dos estatutos da sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 7.806, de 6 de janeiro de 1910, e 9.017, de 11 de outubro de 1911, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 30 de agosto do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano santos da costa araujo.
José Rufino Beserra Cavalcanti.