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DECRETO N. 12.636 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1917
Extingue a fazenda modelo de criação de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, e supprime os logares de director, secretario e auxiliar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 65, n. VI, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, e usando da autorização constante do art. 89, n. XXII, da mesma lei, resolve supprimir os logares de director, secretario e auxiliar da fazenda modelo de criação de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, e fica extincta.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.