DECRETO N. 12.631 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1917
Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 50:000$, para trabalhos preliminares de organização e execução do Serviço Geographico Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando de autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.332, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 50:000$, para trabalhos preliminares de organização e execução do Serviço Geographico Militar concernente ás obras, installações, acquisição de material e custeio de operações de cartographia militar e correlativos, assim discriminado: edição da cartas militares e trabalhos correlativos; technica de reproducção, 45:000$; installações technicas e laboratorios especiaes, 5:000$; total, 50:000$000.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.