DECRETO Nº 12.627, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Gomes da Mota a pesquisar quartzo no município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Gomes da Mota a pesquisar quartzo, em terrenos numa área de oitenta hectares (80 Ha), situada no local denominado “Canabrava”, distrito de Jequitaí, do município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m) na direção magnética vinte e seis graus sudeste (26° SE) da confluência dos córregos Atoleiro e Canabrava, e os lados que partem dêsse mil metros (1.000 m) e rumo oitenta graus e quinze metros sudeste (80°15’ SE) magnético; oitocentos metros (800 m) e rumo nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9°45’ NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales