calvert Frome

DECRETO Nº 12.623, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila e associados no município de Guarulhos, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila e associados, em terrenos situados no distrito e município de Guarulhos, do Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e setenta e cinco ares (8,75 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e dezl metros (410 m), rumo magnético oitenta e nove graus sudeste (89°’ SE) do canto sudeste (SE) da estação de Guarulhos da Estrada de Ferro Cantareira e  cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), sul (S); e duzentos e cinqüenta metros (250 m), leste (E), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales