DECRETO N

DECRETO N. 12.623 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Approva os estudos definitivos do trecho entre Tubarão e Cresciuma, da linha de Tubarão a Araranguá, e respectivo orçamento, na importancia de 2.426:681$885, exclusive trilhos, seus accessorios e material rodante

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, para execução do disposto na clausula II do decreto n. 12.478, de 23 de maio do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho da linha de Tubarão a Araranguá, entre Tabarão e Cresciuma, com a extensão de 56.550 metros, comprehendendo as estações de Jaguaruna, Cresciuma, Ilhota, Urussanga e a do kilometro 47; e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de dous mil quatrocentos e vinte e seis contos seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e cinco réis (2.426:681$885), exclusive trilhos, seus accessorios e material rodante, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas. devendo, porém, ser substituida a superstructura da ponte projectada na estaca 361 mais 10, segundo a indicação feita no respectivo projecto pela Inspectoria Federal das Estradas.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU Braz P. GoMEs.

Augusto Tavares de Lyra.