DECRETO N. 12.621 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 32:584$184, para pagamento a D. Emiliana Cobra Olyntho e filhas, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida ao art. 1º do decreto legislativo n. 3.326, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 32:584$184, para occorrer ao pagamento do que é devido a DD. Emiliana Cobra Olyntho, Olynthina Olyntho, Aurelia Olyntho e Maria da Gloria Olyntho, viuva e filhas do ministro de Supremo Tribunal Federal, Dr. Astolpho Augusto Olyntho, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRaz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.