DECRETO Nº 12.609, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Levi da Silva Panzera a pesquisar areia quartzosa no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levi da Silva Panzera a pesquisar areia quartzosa em terrenos da fazenda Piai, situados na Circunscrição de Santa Cruz do Distrito Federal, numa área de treze hectares, dezoito ares e setenta e cinco centiares (13,1875 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de oitocentos e trinta e sete metros e noventa e um centímetros (837,91 m) rumo magnético oitenta e três graus e trinta e quatro minutos sudeste (83º34’ SE) do marco quilométrico número seis (Km 6) da rodovia Sepetiba – Santa Cruz e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); duzentos metros (200 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); trezentos metros (300 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); duzentos metros (200 m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); trezentos metros (300 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales