DECRETO N

DECRETO N. 12.603 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Approva os estudos definitivos da 1ª secção na extensão de 33.280 metros, na linha de S. Sebastião do Paraiso a Passos, da Rêde Sul Mineira, e respectivo orçamento, na importancia de 2.132:627$908

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, para execução do accôrdo firmado em 30 de dezembro de 1916, na fórma da autorização constante do decreto n. 12.308, de 6 de dezembro de 1916 e alterações feitas pelos decretos ns. 12.320 e 12.329, de 20 e 27 do mesmo mez e anno,

decreta:

Artigo unico. São approvados os estudos definitivos da 1ª secção, com a extensão de 33.280 metros, da linha de São Sebastião do Paraiso a Passos, comprehendendo duas estações, respectivamente nos kilometros 15 e 31, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 2.132:627$908, tudo de accôrdo com os documentos que com estes baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WEnceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.