DECRETO N. 12.600 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:500$ para pagamento de vencimentos ao professor em disponibilidade, da Escola Nacional de Bellas Artes, Dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n 3.308, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:500$, para pagamento dos vencimentos devidos ao professor, em disponibilidade, da Escola Nacional de Bellas Artes, Dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, a contar de 1 de abril a 31 de dezembro de 1917.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WencesLau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.